Emerson Lavieri, Representante Comercial
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Emerson Lavieri

Campinas (SP)
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Sobre mim

Consultor especializado em Planos de Saúde
Sou Emerson Lavieri, corretor de seguros com registro SUSEP nº 201096017 e sócio da Consult Vida Corretora de Seguros (CNPJ 22.874.070/0001-01). Há mais de 10 anos atuo com planos de saúde para famílias, MEIs e empresas, orientando sobre coberturas, carências, portabilidade, reajustes e direitos do consumidor previstos na Lei 9.656/98 e nas normas da ANS. Escrevo aqui para ajudar beneficiários a entender seus contratos e a tomar decisões mais seguras.

Comentários

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Emerson Lavieri, Representante Comercial
Emerson Lavieri
Comentário · há 13 dias
Tema muito importante. Um ponto que confunde muita gente é que a regra muda conforme o tipo de contrato.

• Plano individual ou familiar: a operadora só pode cancelar por fraude ou por atraso acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e mesmo assim com notificação prévia ao beneficiário (Lei
9.656/98, art. 13). Durante internação, o cancelamento é proibido.

• Plano coletivo (empresarial, MEI ou adesão): a rescisão sem motivo é possível, mas só após 12 meses de contrato e com aviso prévio de 60 dias. Além disso, o STJ (Tema 1082) garante a continuidade do tratamento a quem está em tratamento de doença grave até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas.

Quem recebe um aviso de cancelamento deve guardar a notificação e pode registrar uma NIP na ANS (0800 701 9656) antes de buscar a Justiça.

Emerson Lavieri – corretor de planos de saúde, SUSEP 201096017
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Emerson Lavieri, Representante Comercial
Emerson Lavieri
Comentário · há 13 dias
Excelente tema, e vale atualizar alguns pontos para quem lê hoje.

Direitos que ganharam força nos últimos anos:
• Negativa sempre por escrito, fundamentada e com protocolo, com prazos de resposta definidos (RN ANS 623/2024, em vigor desde julho de 2025).
• Cobertura fora do rol da ANS em casos específicos, conforme a Lei
14.454/2022, confirmada pelo STF em setembro de 2025.
• Portabilidade de carências para outro plano compatível, cumpridos os prazos de permanência (RN 438/2018).

E as obrigações do beneficiário, que muita gente esquece:
• Preencher a declaração de saúde com sinceridade, pois omitir doença preexistente pode gerar problemas na cobertura.
• Manter as mensalidades em dia: no plano individual, o atraso acima de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia, permite o cancelamento (Lei 9.656/98, art. 13).
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Emerson Lavieri, Representante Comercial
Emerson Lavieri
Comentário · há 13 dias
Ótima matéria. Vale acrescentar duas atualizações importantes para quem está passando por isso hoje:

1) Desde julho de 2025, a RN ANS nº 623/2024 obriga a operadora a dar a negativa por escrito e fundamentada, com número de protocolo, e fixa prazos de resposta: imediato na urgência, até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva e até 5 dias úteis nos demais casos.

2) Em setembro de 2025, o STF confirmou a Lei
14.454/2022: tratamento fora do rol da ANS pode ser coberto quando há prescrição médica, ausência de alternativa no rol, evidência científica e registro na Anvisa, entre outros critérios.

Na prática, antes de ir à Justiça, a NIP na ANS (site ou 0800 701 9656) costuma resolver rápido: a operadora tem 5 dias úteis para responder em casos de cobertura.
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